Especialistas na regularização de INSS de obras
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Estudamos sua obra e identificamos oportunidades de redução de INSS com base na legislação vigente.
Aplicamos o benefício fiscal para dedução e planejamento do recolhimento do INSS.
Regularizamos sua obra na Receita Federal com segurança e eficiência.
Você paga o valor correto, e mantém sua obra com 100% de conformidade fiscal.
Emissão ou retificação do Cadastro Nacional de Obras perante a Receita Federal.
Levantamento e análise dos dados administrativos para cálculo correto do valor devido.
Organização e envio dos dados para declaração mensal ou retroativa junto à Receita Federal.
Verificação e aferição da obra no ambiente virtual da Receita Federal.
Procedimento final para emissão da Certidão Negativa de Débitos e averbação da obra.
Não importa onde sua obra esteja — do Amazonas ao Rio Grande do Sul, do Acre ao Espírito Santo. A ECO Engenharia Tributária está presente em todo o território nacional com agilidade, tecnologia e especialistas que dominam as particularidades de cada região.
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É uma contribuição previdenciária relacionada à mão de obra utilizada na construção, reforma, ampliação ou regularização de um imóvel.
O recolhimento deve ser feito durante o andamento da obra, como prevê a própria norma, porém também é possível realizar a regularização mesmo com a obra já concluída, para que seja feita a emissão da certidão e possibilite a averbação do imóvel no cartório.
Sim. Quando há construção, reforma, ampliação ou regularização de uma obra, existe a obrigatoriedade de recolher o INSS referente à mão de obra utilizada. O valor e a forma de cálculo dependem das características da obra, da documentação apresentada e das regras aplicáveis pela Receita Federal.
CNO significa Cadastro Nacional de Obras. É o cadastro da obra na Receita Federal e é necessário para iniciar a regularização. Sem o CNO não é possível regularizar a obra ou emitir a certidão.
SERO é o sistema da Receita Federal usado para fazer a aferição da obra, ou seja, verificar e calcular as contribuições devidas.
É a Certidão Negativa de Débitos da obra. Ela comprova a regularidade das contribuições referentes à construção.
A CND é usada principalmente para averbar a construção no cartório de registro de imóveis, além de comprovar que a obra está regular perante a Receita Federal.
Sim. Em muitos casos, é possível aplicar corretamente as regras da Receita Federal, revisar dados da obra e aproveitar informações que podem reduzir o valor de forma legal.
Sim. Obras sob responsabilidade de pessoa física também precisam de regularização.
Sim. Obras antigas também devem ser regularizadas, desde que sejam analisados os documentos disponíveis, a situação do imóvel e o cadastro da obra perante a Receita Federal. Alguns casos são passíveis de isenção de até 100% do valor do recolhimento.
A CND de obra serve para comprovar que a construção está regular perante a Receita Federal. Ela é essencial para averbar a obra no cartório, valorizar o imóvel e evitar problemas em venda, financiamento, inventário ou transferência. Sem a CND, o imóvel pode ficar com pendências documentais e dificuldades para regularização completa.
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